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Avaliação de imóveis - Goiânia

Receba uma Avaliação Profissional do seu imóvel baseada nas normas técnicas, NBR – 14653

Valéria Vieira da Silva
Corretora e Avaliadora de Imovéis

CNAI.: 010232
CRECI: 008338 – 5ª Região/GO

O que fazemos?
Avaliação Judicial Imobiliária

Consiste em uma avaliação do valor real de mercado do bem e ao fim do levantamento e análise de todas as informações relacionadas ao patrimônio é expedido um Laudo Pericial que dentre as informações contidas deverá estar presente o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM do imóvel. O PTAM é um instrumento de avaliação já consolidado, embasado cientificamente e balizado pela NBR 14.653 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Avaliação Extra Judicial Imobiliária

O verdadeiro corretor de imóveis sabe da importância de fazer uma avaliação precisa do valor do imóvel. Um imóvel bem avaliado aumenta exponencialmente as chances de ser negociado rapidamente. A avaliação é um dos primeiros passos num processo de transação imobiliária e por isso requer cuidado e atenção.

Avaliação Judicial e Extrajudicial Imobiliária pode ser instaurada para:

Residencial

Empresarial

Comercial

Predial

Rural

Locação

Terreno e Lote

Seguros

“Profissionalismo é saber fazer, saber quando fazer e fazê-lo” (Frank Tygger)
Exijam sempre profissionais qualificados e credenciados para a negociação imobiliária

O que é o Avaliador Imobiliário?

O avaliador está capacitado a atuar como auxiliar do juízo junto ao Poder Judiciário, como Assistente Técnico defendendo os interesses de uma das partes em um processo. Realizar avaliações periciais para empresas que precisam oferecer algum bem em garantia ou hipoteca para agentes financeiros, cauções e ainda em partilhas de herança, interesses comerciais na venda ou compra de imóveis. O perito também é um Avaliador, mas um avaliador não é um perito.

Avaliador Judicial é o expert na matéria a ser periciada, com reconhecido conhecimento profissional e técnico, atua no Mercado e na Justiça realizando trabalhos de forma mais abrangente, com maior profundidade e embasamento técnico, chamados Laudos de Avaliação.

Para exercer a profissão o corretor deve estar devidamente credenciado junto ao CRECI e ao Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) junto ao COFECI.

Quais são as áreas de atuação do Avaliador Imobiliário?

Perícias e Avaliações Judiciais em ações de Desapropriações, Indenizatórias, Demarcatórias, Percas e Danos, Renovatórias de Locação, Usucapião, Vistorias, Lucros Cessantes, Reintegração e Manutenção de Posse, Interdito Proibitório e outras.

– Assistente Técnico Judiciário;
– Avaliações para Empresas;
– Avaliações Particulares;
– Avaliações para Prefeituras;
– Avaliações para Consórcios Imobiliários;
– Avaliações de Patrimônio (Lei nº 11.441 de 04/01/2007 – Inventário, Partilha, Separação Consensual e Divórcio – Via Administrativa – Tabelionatos);
– Avaliações de Bens para Penhora (Lei nº 11.382/06 de 22/01/2007 – Credores podem escolher os bens para Penhora);
– Avaliações de Mercado para Bancos;
– Todas as avaliações em que seja necessária a elaboração por profissional devidamente capacitado.

É o corretor de imóveis que sempre fornece informações para as pesquisas de mercado de outros profissionais.

O Perito Imobiliário tem a competência para pedir revisão de laudos de vistoria da Caixa Econômica Federal.

A ética e honradez do perito são características que poderiam ser até dispensáveis de comentar, pois parecem óbvias, não fosse sua importância como requisito indispensável e que podem ser traduzidas por um aforismo que diz: “a perícia vale o que vale o perito”.

Veja as necessidades mais requisitadas:

  • Desapropriações diretas e indiretas
  • Renovatórias e revisionais de aluguel.
  • Indenizações
  • Arbitramentos
  • Possessório;  Reintegração de posse, reivindicatória, usucapião
  • Assessoria a incorporadoras, construtoras e condomínios
  • Cautelares de antecipação de provas
  • Laudos de vizinhança
  • Laudos de recebimento e entrega de obra
  • Separação, divórcio, divisão, extinção de condomínio, e outros: Nestas demandas sempre é necessário que se tenha o efetivo valor do bem para que o resultado das demandas sejam isonômicas e justas.
  • Doação; com a finalidade de forma isonomia entre os donatários e o respectivo valor de mercado do bem avaliado;
  • Locação: Ação Revisional, Ação Renovatória, Fixação de novo aluguel
Valéria Vieira da Silva
Corretora e Avaliadora de Imovéis

CNAI.: 010232
CRECI: 008338 – 5ª Região/GO

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